Página 11272 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Outubro de 2019

pretende ver declarado inexistente o débito no valor de R$422,53 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), sob alegação de que ao tentar conseguir crédito em uma loja, foi surpreendido ao ver o seu nome negativado. Contudo, desconhece os valores cobrados dele pela requerida.

Nessa senda, analisando os documentos acostados à inicial, o requerente realmente teve o seu nome inserido no SERASA pela requerida, na data de 01/05/2014, por uma dívida no valor de R$ 422,53 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), oriunda do contrato de n. 3778557.

Assim, no caso destes autos, o pedido acha-se instruído com o documento que comprova que o nome do requerente foi e inserido nos órgãos de proteção ao crédito pela requerida. Por outro lado, a requerida apresenta alegações unilaterais em sua contestação, ressaltando que o autor contratou os serviços que foram cobrados dele, e por isso os valores cobrados dele são devidos.

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