Página 4596 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Outubro de 2019

Aduz a parte autora que, apesar da autorização excepcional de importação emitida pela Anvisa (evento 1.4), a família não dispõe de condições financeiras para a aquisição do medicamento por meios próprios.

Embora solicitado (evento 03), até a presente data não foi juntado aos autos parecer do NAT – NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE acerca da demanda.

Diante da urgência que o caso requer, DECIDO.

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