Página 119 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Outubro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

exação. Tanto é verdade que a CNA se vale do processo de conhecimento para obter o título executivo da contribuição sindical rural".

Logo, o caso efetivamente se amolda ao Tema 195, na medida em que se discute a validade da forma de publicação dos editais de lançamento do crédito tributário.

De se ressaltar, ainda, que, ao enfrentar, em sede de repercussão geral, a questão concernente à"validade, ou não, da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural apenas no Diário Oficial, sem a correspondente publicação em jornal de grande circulação", o STF deixa claro que não ostenta repercussão geral qualquer debate envolvendo os requisitos para a cobrança da contribuição, no qual se inclui, como corolário lógico, a matéria alusiva à necessidade, ou não, de lançamento pela embargante.

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