Página 1092 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Outubro de 2019

Luna (OAB: 238077/SP); Apelado: Freitas Itaí Concreto Ltda; Advogado: Benedito Aparecido de Moraes (OAB: 80427/SP); Interessado: Sena Construções e Comercio Ltda; Advogado: Sem Advogado (OAB: SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.

100XXXX-93.2018.8.26.0369; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO HAMILTON; Foro de Monte Aprazível; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 100XXXX-93.2018.8.26.0369; Acidente de Trânsito; Apte/ Apda: Joelma Ferreira da Silva; Advogado: Ricardo Aparecido Caccia (OAB: 210335/SP); Advogado: Jorge Cristiano Ferrarezi (OAB: 186743/SP); Apda/Apte: Jaqueline Fernanda Chiavelli; Advogado: Jose Francisco de Oliveira Coura (OAB: 141710/SP); Advogado: Rodrigo José Sertório Coura (OAB: 164278/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.

100XXXX-05.2019.8.26.0372; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; MORAIS PUCCI; Foro de Monte Mor; 2ª Vara Civel; Procedimento Comum Cível; 100XXXX-05.2019.8.26.0372; Prestação de Serviços; Apelante: Raquel C. de Souza Serviços Administrativos - ME; Advogado: Pedro Henrique Nascimento de Freitas (OAB: 368494/SP); Apelado: Eliércio Soares dos Santos; Advogado: Ricardo Luís Presta (OAB: 168622/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.

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