Página 18 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 16 de Outubro de 2019

estabelecimentos de educação básica e média da rede particular do Estado de Pernambuco, assim como o disposto na Lei Federal 9.870/99, com a alteração estatuída pela Lei Federal nº 12.886/13, que dispõe sobre a nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo;

RESOLVE instaurar o Inquérito Civil nº 047/2019-18ª em face do Centro Educacional do Nordeste LTDA (Colégio Boa Viagem), adotando a Secretaria da 18ª PJ de Defesa do Consumidor as seguintes providências:

1.Remeta-se cópia desta Portaria ao CAOP de Defesa do Consumidor para conhecimento e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado;

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