Página 196 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 16 de Outubro de 2019

V- demonstrar o efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissão, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

§ 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.

§ 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundos os critérios estabelecidos pela legislação especifica.

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