Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Outubro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

publicada no DOU de 23/04/2018, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 340 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 430 de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e atendendo ao que consta no e-processo nº 10314.720569/2019-23, resolve:

I) Declarar BAIXADA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no artigo 80, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96 (redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) c/c o art. 29, inciso II, alínea b, da IN RFB nº 1.863/2018, em razão da não localização da empresa, nem de seu representante legal ou de não indicação do novo domicílio tributário;

II) Considerar INIDÔNEOS os documentos da pessoa jurídica abaixo identificada, ou seja, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, pelos motivos acima expostos, a partir de 07/06/2019, conforme relatório e documentos anexos ao presente processo, nos termos do artigo 48, § 3º, inciso IV da IN RFB nº 1.863/2018, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação, em razão da empresa ter seu CNPJ Baixado, e tudo o mais que consta no processo administrativo acima mencionado.

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