Página 10 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 16 de Outubro de 2019

Justificativa

Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo evitar a ocorrência de fraudes em instituições financeiras no âmbito do Estado de Pernambuco.Sabe-se que são frequentes os relatos de crimes ocorridos em instituições financeiras ou relacionados aos seus serviços. Esses delitos lesam anualmente milhares de consumidores pernambucanos.

Com o fito de impedir a ocorrência de tais crimes, a informação e a educação do consumidor constituem importantes ferramentas, alertando-os quanto aos meios fraudulentos mais frequentemente empregados.

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