Página 1228 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2019

S E N TE N CA

Trata-se de mandado de segurança, compedido de liminar, impetrado por TERPAVI TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SUPRESSÃO VEGETAL EIRELI-EPP, para o fimde que seja reconhecido o seudireito líquido e certo à obtenção de certidão positiva comefeitos de negativa, coma finalidade de receber valores de contratos firmados comaAGESSULe como Município de Dourados.

Sustenta: firmou contrato de n. OV 156 de 2017, em 17 de dezembro de 2017, no valor de R$ 1.619.798,16, com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESSUL; que o contrato foi integralmente cumprido e executado; que igualmente firmouo contrato de n. 135/2018, em28 de junho de 2018, no valor de R$ 1.245.650,00, como Município de Dourados/MS, e que ele tambémfora integralmente cumprido e executado; que quando da assinatura dos contratos foramapresentadas todas as certidões exigidas no edital de licitação, dentre elas a de Débitos Federais; que no final de 2017 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ajuizouexecutivos fiscais cobrando valores irrisórios emrelação aqueles dos contratos mencionados (os valores executados não alcançamR$ 30.000,00); que emvirtude desses débitos, a Procuradoria Geralse nega a conceder a certidão positiva comefeitos de negativa, impedindo assimque ela venha a receber os valores dos contratos firmados e pagar o débito que possuinão só perante a Procuradoria, mas comos demais credores.

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