Página 13133 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Outubro de 2019

modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Ressalta-se ainda que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme Súmula 339, do STF.

Sobre o assunto, confira os seguintes julgados:

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