Página 13154 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Outubro de 2019

ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de vencimentos de pessoal. [...] 5. A pretensão objeto da demanda proposta resta definitivamente inviabilizada pelo direito sumulado na Suprema Corte de Justiça (Súmulas 339 e 685). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO 026XXXX-98.2016.8.09.0085, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 09/05/2019, DJe de 09/05/2019)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE LEI. I - Em sintonia ao disposto no artigo 37, incisos X e XII, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser aumentada mediante lei específica, sendo vedada a equiparação de qualquer espécie remuneratória. II - Ao Judiciário é vedado reajustar ou aumentar vencimentos de servidores com lastro na isonomia, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. Súmula Vinculante nº 37 do STF. III - A obtenção de diploma em habilitação específica para magistério não implica em automático acesso da servidora ao cargo de professor, notadamente porque é defesa a transposição de cargo na Administração Pública, sem a devida aprovação prévia em concurso público . IV - Portanto, vislumbra-se que as atividades exercidas pela autora apelante diferem daquelas executadas por um professor, razão pela qual ambas categorias não devem auferir idênticos vencimentos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 010XXXX-56.2016.8.09.0051, Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 06/12/2018, DJe de 06/12/2018)

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. EQUIPARAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR. CONCURSO PÚBLICO. FUNÇÕES DISTINTAS. PERCEPÇÃO DO PISO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diante do proferimento de sentença ilíquida, cabível o reexame necessário, nos termos da Súmula nº 490 do STJ. 2. O artigo 37, incisos II e XIII, da Constituição Federal, estabelece que a investidura em cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso público para o cargo pretendido, sendo vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de vencimentos de pessoal do serviço público. 3. As Leis nos 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional) e 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, não promoveram a equiparação do cargo de Agente de Apoio Educacional ao de professor. 4. De consectário, não comporta acolhimento o pleito de percepção do piso nacional do magistério. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E PROVIDOS.(TJGO, Apelação (CPC) 000XXXX-84.2016.8.09.0051, Rel. LEOBINO VALENTE CHAVES, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/10/2018, DJe de 08/10/2018)

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