AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
00006 - 000XXXX-33.2017.8.13.0309
Autor: Município de Dom Cavati; Réu: Pedro Euzébio Sobrinho Concedida a Medida Liminar. Intimem-se as partes a respeito da DECISÃO de fls. 76 e 77. Intimação. Prazo de 0015 dia (s). Procurador do Município para comprovar a verba para cumprir a diligência. Adv - Deiner Xavier Andrade, Silmar Patricio Dias, Ladir Fernandes Junior, Wesley Paulo de Faria.