PARANÁ , já qualificadas nos Autos, às fls. 02, demanda em face de ANTONIO COSTA, igualmente qualificado. Pleiteiam em resumo: pagamento da importância de R$ 13.597,25, já acrescido de multa, correção monetária e juros, correspondente à contribuição sindical rural dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017 e honorários advocatícios.
Atribuíram à causa o valor de R$ 13.597,25(treze mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). Juntaram os documentos de fls. 12 e seguintes dos autos exportados. À audiência designada, fl. 293, não obstante notificado o réu, não apresentou resposta e não compareceu ao ato processual.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.