Página 2639 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Outubro de 2019

transporte rodoviário de cargas perigosas.

Não é qualquer risco, portanto, que poderia levar a interpretação sobremaneira extensiva da regra constitucional.

Como todas as atividades envolvem algum tipo de risco, mesmo que se fosse entender a responsabilidade objetiva aplicável, esta somente seria razoável para as atividades de risco acentuada, tidas como tais aquelas de grau 4.

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