transporte rodoviário de cargas perigosas.
Não é qualquer risco, portanto, que poderia levar a interpretação sobremaneira extensiva da regra constitucional.
Como todas as atividades envolvem algum tipo de risco, mesmo que se fosse entender a responsabilidade objetiva aplicável, esta somente seria razoável para as atividades de risco acentuada, tidas como tais aquelas de grau 4.