Página 1354 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 16 de Outubro de 2019

o que não é o caso.

A revelia não é penalidade. É uma simples consequência para a parte que não se fez presente, nem impugnou especificadamente os pedidos aduzidos na inicial, no momento oportuno. A confissão, porém, é tão somente ficta, referindo-se à matéria fática, e não suplantando as demais provas produzidas nos autos.

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