Página 4362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

ordem pública.

- De acordo com posicionamento firmado pelo STJ, "as condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primanedade, bons antecedentes, residência fixa c trabalho licito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. - O Habeas Corpus não é o Instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova, a não ser diante de evidente possibilidade de lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambutatorial do paciente, nos termos do art. 5 # , LXVIII da Constituição Federal, o que não se vislumbra no presente caso,

- Ordem denegada.

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