ordem pública.
- De acordo com posicionamento firmado pelo STJ, "as condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primanedade, bons antecedentes, residência fixa c trabalho licito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. - O Habeas Corpus não é o Instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova, a não ser diante de evidente possibilidade de lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambutatorial do paciente, nos termos do art. 5 # , LXVIII da Constituição Federal, o que não se vislumbra no presente caso,
- Ordem denegada.