Página 23330 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 16 de Outubro de 2019

II - Preliminares de mérito.

II.1. Inépcia da exordial.

Alega a 2ª Ré que a petição é inepta, pois não há interesse de agir, bem como faz interpretação equivocada de cláusula contratual.

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