II - Preliminares de mérito.
II.1. Inépcia da exordial.
Alega a 2ª Ré que a petição é inepta, pois não há interesse de agir, bem como faz interpretação equivocada de cláusula contratual.
II - Preliminares de mérito.
II.1. Inépcia da exordial.
Alega a 2ª Ré que a petição é inepta, pois não há interesse de agir, bem como faz interpretação equivocada de cláusula contratual.