Página 65 do Tribunal de Contas do Estado de Goias (TCE-GO) de 17 de Outubro de 2019

cargo de Executor Administrativo, da Secretaria de Educação e da concessão de PENSÃO a GABRIEL ALVES DA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.532.401-XX, viúvo da referida servidora, no valor mensal de R$2.678,56 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), sendo que o pagamento retroagirá à data do óbito, que ocorreu em 17/05/2015, até sua extinção prevista na retrocitada norma, tendo Relatório e Voto como partes integrantes deste:

ACORDA

o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos votos dos integrantes da Segunda Câmara, presumindo a veracidade e a legitimidade da documentação constante dos autos, em considerar LEGAIS os ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÃO DE PENSÃO, determinando seus REGISTROS, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal/88, art. 26, inciso III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV e art. 104, inciso III, da Lei n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do TCE-GO), art. 2º, inciso IV, 297, inc. II , 302 do Regimento Interno desta Corte de Contas e art. 3º, § 3º, da Resolução Normativa/TCE nº 002/2001.

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