Página 30 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 17 de Outubro de 2019

Parágrafo único – O não atendimento a esse prazo enseja o cancelamento de empenhos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para fins de preparar o encerramento do exercício e o fechamento de Balanços.

Art. 13 - Fica proibido o uso de veículos públicos fora do horário de expediente e nos finais de semana e feriados, à exceção das ambulâncias e veículos do Conselho Tutelar.

Art. 14 - O cancelamento de empenhos e inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte:

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