situado em área de abrangência do Foro Regional da Barra da Tijuca, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis daquela Regional.Dê-se baixa e encaminhe-se.
Proc. 017XXXX-35.2019.8.19.0001 - ALLIANZ SEGUROS S/A (Adv (s). Dr (a). ELTON CARLOS VIEIRA (OAB/MG-099455) X RICARDO FELIZARDO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO (Adv (s). Dr (a). (OAB/-) Decisão: ...os indicados dos réus são Santíssimo e Três Rio/RJ. Logo, não se extrai dos autos qualquer fundamento para a competência escolhida. Assim, considerando-se as regras de competência preestabelecidas e verificados os endereços das partes, não tendo sido praticado nenhum ato que justificasse o ajuizamento da demanda no Fórum Central da Comarca da Capital, conclui-se que a competência escolhida pelo demandante não observa o critério legal de fixação de competência.Quanto ao endereço dos réus, optando-se por demandar na Comarca da Capital, há de se observar a competência absoluta dos Foros Regionais, determinada pelo critério territorial-funcional, nos termos do parágrafo único do art. 10 da LODJ, a qual não pode ser afastada pela vontade das partes e deve ser reconhecida de ofício. Pelo exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Campo Grande (XVIII RA), à qual couber mediante livre distribuição. Anote-se e remetam-se os autos.P.I.
Proc. 022XXXX-88.2012.8.19.0001 - F.L. FERNANDEZ SILK SCREEN E OUTRO, Procurador: FELIPE LELLES FERNANDEZ (Adv (s). Dr (a). GUSTAVO ANJO DI LEGO (OAB/RJ-146112), Dr (a). ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME (OAB/RJ-093240) X BANCO BRADESCO S/A (Adv (s). Dr (a). LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB/RJ-118384) Despacho: Traga a Parte Exequente (patrono do Réu) o CPF/CNPJ dos executados, notadamente do 2º executado (Felipe Lettes Fernandes) para fins realização da diligência requerida.Ressalte-se que no requerimento de cumprimento de sentença deve constar nome do credor e do executado, bem como CPF/CNPJ de ambas as partes e indicação da diligência pretendida e dos valores perseguidos, além do recolhimento das custas devidas. Prazo: 15 dias. Não havendo manifestação neste prazo, certifique-se, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento.