Página 39 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 17 de Outubro de 2019

situado em área de abrangência do Foro Regional da Barra da Tijuca, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis daquela Regional.Dê-se baixa e encaminhe-se.

Proc. 017XXXX-35.2019.8.19.0001 - ALLIANZ SEGUROS S/A (Adv (s). Dr (a). ELTON CARLOS VIEIRA (OAB/MG-099455) X RICARDO FELIZARDO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO (Adv (s). Dr (a). (OAB/-) Decisão: ...os indicados dos réus são Santíssimo e Três Rio/RJ. Logo, não se extrai dos autos qualquer fundamento para a competência escolhida. Assim, considerando-se as regras de competência preestabelecidas e verificados os endereços das partes, não tendo sido praticado nenhum ato que justificasse o ajuizamento da demanda no Fórum Central da Comarca da Capital, conclui-se que a competência escolhida pelo demandante não observa o critério legal de fixação de competência.Quanto ao endereço dos réus, optando-se por demandar na Comarca da Capital, há de se observar a competência absoluta dos Foros Regionais, determinada pelo critério territorial-funcional, nos termos do parágrafo único do art. 10 da LODJ, a qual não pode ser afastada pela vontade das partes e deve ser reconhecida de ofício. Pelo exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Campo Grande (XVIII RA), à qual couber mediante livre distribuição. Anote-se e remetam-se os autos.P.I.

Proc. 022XXXX-88.2012.8.19.0001 - F.L. FERNANDEZ SILK SCREEN E OUTRO, Procurador: FELIPE LELLES FERNANDEZ (Adv (s). Dr (a). GUSTAVO ANJO DI LEGO (OAB/RJ-146112), Dr (a). ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME (OAB/RJ-093240) X BANCO BRADESCO S/A (Adv (s). Dr (a). LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB/RJ-118384) Despacho: Traga a Parte Exequente (patrono do Réu) o CPF/CNPJ dos executados, notadamente do 2º executado (Felipe Lettes Fernandes) para fins realização da diligência requerida.Ressalte-se que no requerimento de cumprimento de sentença deve constar nome do credor e do executado, bem como CPF/CNPJ de ambas as partes e indicação da diligência pretendida e dos valores perseguidos, além do recolhimento das custas devidas. Prazo: 15 dias. Não havendo manifestação neste prazo, certifique-se, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento.

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