Página 20 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Outubro de 2019

Observa-se , que os contratos constantes do documento SEI nº 019948387, não estão averbados na respectiva matrícula e, portanto, não têm força de posse. Assim, o compromissário tem direito à posse, desde que essa posse seja exercida de forma efetiva.

Diante do exposto, faz-se necessária apresentação de levantamento planimétrico individual dos três (03) imóveis envolvidos na análise, tendo como referência o logradouro, bem como contrato amigável entre os proprietários/possuidores de cessão de direitos e/ou averbação nas respectivas matrículas. Além disso, cópia da planta completa, com metragens de todas construções existentes, utilização de cada dependência e ano de conclusão das construções.

De ofício, com base no Comunicado da Prefeitura Regional (doc. SEI nº 015399044), imagens do Mapa Digital da Cidade (MDC/2004) e imagens disponibilizadas gratuitamente pela rede mundial de computadores, altere-se os dados no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF dos imóveis elencados, conforme a seguir:

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