5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.
6044.2019/0001273-8, XXX.775.0XX2-6, REIKO SATO, XXX.654.888-XX, DECISÃO:
1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL XXX.775.0XX2-6 em 33,33% para o exercício 2019 (proprietário de 33,33%, até 3 salários). Benefício será mantido para exercícios posteriores. No entanto, nada há a providenciar, uma vez que a requerente já se encontra com a isenção na proporção de 33,33%.