a fim de dispor sobre a manutenção da boa qualidade do ar em estacionamentos localizados em ambientes fechados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 241/2019, de autoria do Deputado Adalto Santos, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.