Página 802 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2019

2. Não há razão jurídica em se pleitear o direito à imunidade por prazo indeterminado, mediante a renovação indefinida do certificado de entidade beneficente de assistência social, porquanto inexiste direito adquirido a regime jurídico.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RMS 23368 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 24/11/2015, DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)

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