Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civile do artigo 24 da Leinº 12.016/2009, DECLARO EXTINTOo feito semresolução do mérito.
Semcondenação emhonorários advocatícios, de acordo coma Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei12.016/2009.
Custas na forma da lei.