Página 611 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2019

Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civile do artigo 24 da Leinº 12.016/2009, DECLARO EXTINTOo feito semresolução do mérito.

Semcondenação emhonorários advocatícios, de acordo coma Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei12.016/2009.

Custas na forma da lei.

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