Impugnada a Contestação, vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
Considerando que não há necessidade de mais provas a serem produzidas, passo ao julgamento do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Impugnada a Contestação, vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
Considerando que não há necessidade de mais provas a serem produzidas, passo ao julgamento do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.