A necessidade de ressarcimento dos valores à União não decorre da modalidade de repasse de recursos, como 'transferências voluntárias', mas sim da legislação regulamentadora do projeto ou da atividade onde os recursos estão sendo aplicados.
VOTO
A Consulta preenche os requisitos regimentais aplicados à espécie, nos termos do disposto no art. 1º, inciso XVII, c/c o art. 264, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte. Deve, portanto, ser conhecida, uma vez que foi formulada por autoridade competente.