Página 723 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Outubro de 2019

aposentadoria, espécie 42, a forma do art. 201, parágrafo 7º. da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, in verbis:

“Art. 201 – (...)

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

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