Página 2916 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Outubro de 2019

constituinte, justamente, viabilizar o controle da remuneração de diversas categorias de servidores públicos pelos órgãos competentes, acabando com “penduricalhos” e outras parcelas variáveis que facilitavam

desigualdades e injustiças no sistema remuneratório do serviço público.

A própria incidência de imposto de renda sobre o valor pago à título de honorários advocatícios já afasta sua natureza indenizatória, sendo evidente sua correlação com a atividade fim dos advogados públicos.

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