Página 220 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Outubro de 2019

devedor principal; defende a inexistência de grupo econômico e, por derradeiro, pugna pela execução de modo menos gravoso.

A exequente impugnou as manifestações das referidas empresas por meio da petição Id.f713d6d, na qual, em síntese, informa que não tem interesse em ter seu crédito habilitado na recuperação judicial ou em quaisquer outros autos cuja execução tramita no TRT de região diversa a que propôs a demanda e requer a continuidade do feito em face das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que a empresa executada.

Pois bem.

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