Página 739 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 17 de Outubro de 2019

Essa Corte tem entendimento de que os danos emergenciais necessitam ser cabalmente demonstrados para que se pleiteie o devido ressarcimento, o que não foi demonstrado no presente feito.

Assim, nega-se provimento aos apelos.

2.4.2.2 JUSTIÇA GRATUITA

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