Essa Corte tem entendimento de que os danos emergenciais necessitam ser cabalmente demonstrados para que se pleiteie o devido ressarcimento, o que não foi demonstrado no presente feito.
Assim, nega-se provimento aos apelos.
2.4.2.2 JUSTIÇA GRATUITA
Essa Corte tem entendimento de que os danos emergenciais necessitam ser cabalmente demonstrados para que se pleiteie o devido ressarcimento, o que não foi demonstrado no presente feito.
Assim, nega-se provimento aos apelos.
2.4.2.2 JUSTIÇA GRATUITA