Página 6 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Outubro de 2019

Aduziu a impetrante que a citada reclamação trabalhista encontrase na fase de execução, acrescentando que "o débito oriundo do presente processo já foi integralmente pago pela executada desde 29/08/2007, data em que foi realizado o último depósito judicial."

Acrescentou a impetrante que, não obstante ter realizado vários depósitos judiciais com o fito de satisfazer a execução, alguns valores não foram considerados pelo d. Juízo, importando em excesso, eis que "os valores já depositados pela executada e comprovados nos autos, já superavam e muito, o valor da execução à época".

Nesse cenário, consignou a impetrante que "todos os atos processuais e publicações realizadas após 22/08/2007, estão eivados de vício, pelo que se impõe, pois, a decretação de nulidade de todos os atos e publicações efetuadas após tal notificação."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar