DA EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Agravo Interno foi oposto em face da decisão que extinguiu o Mandado de Segurança, porque o impetrante não logrou êxito em fornecer os endereços dos litisconsortes necessários.
Pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão coatora até o julgamento do mérito; intimação dos litisconsortes faltantes no novo endereço fornecido ou por edital; reconhecimento de que "não é caso de litisconsórcio passivo necessário, que devolva ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para o imediato julgamento"; "que julgue o presente Mandando de Segurança procedente"