Página 8435 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Outubro de 2019

transcrita, pelo que se conclui pelo preenchimento destas pelo autor da reclamatória.

O argumento utilizado pelo município-réu está presente no art. 14, de que a evolução funcional só será possível com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a previsão orçamentária de cada ano, bem como da disponibilidade financeira.

Entretanto, não basta que o reclamado apresente Relatório de Gestão Fiscal para tal comprovação.

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