transcrita, pelo que se conclui pelo preenchimento destas pelo autor da reclamatória.
O argumento utilizado pelo município-réu está presente no art. 14, de que a evolução funcional só será possível com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a previsão orçamentária de cada ano, bem como da disponibilidade financeira.
Entretanto, não basta que o reclamado apresente Relatório de Gestão Fiscal para tal comprovação.