Página 18488 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Outubro de 2019

Pois bem.

A cláusula 33 da CCT da categoria está assim redigida (fl. 22):

"CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO DO MONITORAMENTO A DISTÂNCIA

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