Página 31781 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Outubro de 2019

Da interpretação sistemática das normas aplicáveis, reproduzidas em sentença, conclui-se que o Decreto Estadual nº 52.674/2008 concedeu o "adicional de local de exercício" aos integrantes do Quadro de Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, sem estabelecer qualquer requisito de vinculação dos trabalhadores à Secretaria de Educação.

O único critério distintivo para fazer jus ao benefício é a natureza da atividade desenvolvida, ligada à educação, em locais específicos -unidades escolares localizadas em zona rural, zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias ou regiões de maior índice de vulnerabilidade social, conforme identificação por ato do Secretário de Educação.

E através da Resolução nº 47, o ato do Secretário resolveu também identificar, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, obedecidas às disposições da Resolução SE-9, de 30 de janeiro de 2008, os Centros de Atendimento Sócio-Educativo da Fundação CASA.

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