Página 2317 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2019

RELAÇÃO Nº 0702/2019

Processo 000XXXX-31.2019.8.26.0653 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 000XXXX-34.2018.8.26.0568 - Vara Criminal) - José Augusto Apolinário de Souza dos Santos e outro - Vistos. Para realização do ato deprecado, qual seja, oitiva da testemunha Rafael Aparecido Monteiro Félix da silva, designo o próximo dia 11/12/2019, às 14h15min. Requisite-se a testemunha. Comunique-se o Juízo Deprecante. Informo que a partir do recebimento deste despacho-ofício, o acompanhamento da tramitação destes autos deverá ser feito diretamente pelo Juízo Deprecante. Após o cumprimento da presente precatória, havendo diligências positivas, as peças físicas serão encaminhadas via malote. Servirá o presente expediente como: Ofício de requisição ao Ilustríssimo Senhor Comandante da Polícia Militar, para requisitar a (s) testemunha (s) RAFAEL APARECIDO MONTEIRO FELIX DA SILVA, RUA EURICO VILELA, 27, Polícia Militar, JARDIM PACAEMBU - CEP 00000-138, Vargem Grande do Sul-SP, RG 41868996, nascido em 20/10/1984, Companheiro, Brasileiro, natural de São Jose do Rio Pardo-SP, Policial Militar, pai José Roberto Felix da Silva, mãe Terezinha do Carmo Monteiro Felix da Silva. Outros dados: Telefone do Batalhão de Polícia (e-mail: dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), para comparecimento na audiência designada; Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação ao Juízo Deprecante (senha de acesso em anexo). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIA ROMANOLI GUIDO (OAB 296435/SP)

Processo 000XXXX-67.2017.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alex Damião da Silva e outro - Vistos. Extraia-se guia de recolhimento definitiva em relação ao sentenciado Júlio César Silveira e encaminhe-se à VEC local, instruindo com as cópias necessárias. Intime-se o sentenciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da multa, de acordo com o artigo 479 da NSCGJ. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial, deverá ser efetuado no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando o comprovante do depósito bancário em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o pagamento, comunique-se à VEC competente, com cópia do recibo, para as providências cabíveis nos termos do artigo 479 das NSCGJ. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa, extraia-se certidão da sentença e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime (m)-se. - ADV: AMANDA SCAPIM (OAB 387223/SP)

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