Página 2407 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2019

processual. Com relação ao depoimento pessoal do autor e da testemunha alhures residente, acolho os fundamentos trazidos pelo autor, deferindo, consequentemente, a expedição de carta precatória, de acordo com o teor da petição de páginas 101/104. No mais, somente após a produção da prova oral haverá deliberação sobre a pertinência da avaliação psicológica. Aplica-se a mesma justificativa anteriormente sustentada para postergação ou mesmo indeferimento da análise da paternidade biológica (pág. 89): a depender do que for apurado por outros meios de prova (depoimento pessoal e inquirição de testemunhas), a avaliação psicológica poderá se tornar desnecessária, a teor do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP), VANESSA RUIZ BARREIROS (OAB 276864/ SP)

Processo 100XXXX-03.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.A.D. - B.A.A.S. - Vistos. Determino a expedição de ofício ao IMESC requisitando designação de data para realização de perícia nas partes salientando que na hipótese de litisconsórcio em qualquer dos pólos da relação processual, o exame deverá ser realizado nos litisconsortes que comparecerem à perícia. Na eventual hipótese de reconhecimento espontâneo da paternidade pelo réu no curso do processo, tal requisição será cancelada. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES (OAB 399232/SP), JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP)

Processo 100XXXX-98.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.O. - Vistos. Oficiese o INSS para informar a existência de atual empregador em nome do réu, em caso positivo, expeça-se ofício à empregadora para que traga aos autos os três últimos holerites do alimentante. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP)

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