Página 156 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 18 de Outubro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

02.15.01.08.244.0035.2.061- Acolhimento Casa de Passagem/Casa do Cidadao

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leopoldina, 11 de outubro de 2019.

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