02.15.01.08.244.0035.2.061- Acolhimento Casa de Passagem/Casa do Cidadao
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leopoldina, 11 de outubro de 2019.
02.15.01.08.244.0035.2.061- Acolhimento Casa de Passagem/Casa do Cidadao
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leopoldina, 11 de outubro de 2019.