Página 11646 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Outubro de 2019

das relações entre consumidores e fornecedores.

No caso em questão, denota-se que o autor adquiriu no site da requerida um produto (curso de atualizações jurídicas), pelo valor de R$ 189,00, mediante boleto bancário, conforme comprovante de pagamento realizado em 12/06/2019 (evento nº 1 – arquivo 2). E comprovou ter enviado e-mail para requerida solicitando aplicação do direito de arrependimento e a restituição do valor pago em 17/09/2019, sustentando que o produto não lhe atenderia (evento nº 1 – arquivo 5).

Contudo, embora o autor tenha formatado seu computador e perdido a senha de seu e-mail utilizado na aquisição do produto, deveria o autor solicitar a recuperação do acesso perante o provedor do respectivo email. Não podendo o autor exigir que a requerida utilize de outros meios para a solicitação pretendida, em razão das regras de segurança estabelecidas que cercam as relações jurídicas virtuais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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