das relações entre consumidores e fornecedores.
No caso em questão, denota-se que o autor adquiriu no site da requerida um produto (curso de atualizações jurídicas), pelo valor de R$ 189,00, mediante boleto bancário, conforme comprovante de pagamento realizado em 12/06/2019 (evento nº 1 – arquivo 2). E comprovou ter enviado e-mail para requerida solicitando aplicação do direito de arrependimento e a restituição do valor pago em 17/09/2019, sustentando que o produto não lhe atenderia (evento nº 1 – arquivo 5).
Contudo, embora o autor tenha formatado seu computador e perdido a senha de seu e-mail utilizado na aquisição do produto, deveria o autor solicitar a recuperação do acesso perante o provedor do respectivo email. Não podendo o autor exigir que a requerida utilize de outros meios para a solicitação pretendida, em razão das regras de segurança estabelecidas que cercam as relações jurídicas virtuais.