Página 12348 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Outubro de 2019

transcurso do prazo recursal. Havendo recurso voluntário, intime-se o Impetrante para contrarrazoar. Após com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em recurso de ofício, para satisfação do grau de jurisdição.

Sem custas. Sem honorários (Súmula 105 STJ).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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