transcurso do prazo recursal. Havendo recurso voluntário, intime-se o Impetrante para contrarrazoar. Após com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em recurso de ofício, para satisfação do grau de jurisdição.
Sem custas. Sem honorários (Súmula 105 STJ).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.