ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO e das contrarrazões, exceto do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, por falta de interesse recursal. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de outubro de 2019, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e o Juiz do Trabalho Convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Presente a Dra. Cristiane Kraemer Gehlen, Procuradora Regional do Trabalho.