Página 5375 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 18 de Outubro de 2019

Observe-se que a garantia prestada por um responsável solidário não aproveita aos demais, quando o mesmo pleiteia sua exclusão do polo passivo, nos exatos termos do inciso III da Súmula n. 128 do TST, como ocorre no presente feito.

NITEROI, 17 de Outubro de 2019

ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO

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