“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
1º - Integramo salário não só a importância fixa estipulada, como tambémas comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
2º - Não se incluemnos salários as ajudas de custo, assimcomo as diárias para viagemque não excedamde 50%(cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.