Página 548 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2019

“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

1º - Integramo salário não só a importância fixa estipulada, como tambémas comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

2º - Não se incluemnos salários as ajudas de custo, assimcomo as diárias para viagemque não excedamde 50%(cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

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