Página 1491 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2019

laborativa.

A aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade definitiva, insuceptível de recuperação, e o auxílio doença a incapacidade temporária para se exercer as atividades profissionais habituais do segurado.

Em suma, os benefícios exigem, além da incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento, com ressalva, da carência.

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