Página 1137 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Outubro de 2019

Cite-se o INSS para a demanda.

INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).

Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no

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