Leonardo Tendo em vista o que constou na certidão de fl. 131, nomeio, em substituição a advogada anteriormente nomeada para representar o réu, Betania Dorna de Oliveira Ferreira, OAB/MG 183.337, que deverá ser intimada para, em cinco dias, informar se aceita o munus, e, em caso positivo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, remetam-se os autos conclusos. Observo que o réu apesar de devidamente citado (ff. 102/103) requereu que fosse nomeado advogado dativo para lhe representar nestes autos (f. 105), o que foi deferido à f. 115, contudo, até o momento nenhum advogado aceitou o munus, razão pela qual é incabível o julgamento antecipado do feito conforme requerido à f. 129. Adv - Acacio Fernandes Roboredo, Ana Laura de Castro Santos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
00167 - 014XXXX-53.2012.8.13.0079