Página 2512 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Outubro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira Sessão ordinária subsequente ao prazo de cinco dias úteis contados da data publicação da certidão de julgamento, tudo nos termos dos artigos 122, 256 e 257 do Regimento Interno desta Corte, combinados com o art. 1º, IX, do Ato SEGJUD.GP nº 202/2019.

Agravante (s): DISTRITO FEDERAL

Procurador: Dr. Paulo Araújo

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