de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira Sessão ordinária subsequente ao prazo de cinco dias úteis contados da data publicação da certidão de julgamento, tudo nos termos dos artigos 122, 256 e 257 do Regimento Interno desta Corte, combinados com o art. 1º, IX, do Ato SEGJUD.GP nº 202/2019.
Agravante (s): DISTRITO FEDERAL
Procurador: Dr. Paulo Araújo