horas semanais. Recebendo salário de R$500,00 ou R$600,00, improcede o pedido de diferenças salariais.
No que tange às férias do empregado doméstico em regime de tempo parcial, a Lei Complementar 150/2015, art. 3º, § 3º, IV previu férias de doze dias quando a duração semanal do trabalho seja superior a dez horas, até quinze horas. Essa é a duração das férias da reclamante, portanto.
Procedem os seguintes pedidos: