Página 2158 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Não obstante impugne acórdão proferido em agravo de instrumento, entendo relevante registrar o cabimento do presente recurso especial, porquanto ausente a possibilidade de modificação do decisum originário, considerando não se tratar de decisão precária. Portanto, a insurgência endereçada à Corte é o caminho apropriado para impedir a preclusão da matéria.

No que se refere à questão do reconhecimento da responsabilidade objetiva permitindo a empresa integre um dos polos como litisdenunciada, verifico que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo tribunal de origem.

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