inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Não obstante impugne acórdão proferido em agravo de instrumento, entendo relevante registrar o cabimento do presente recurso especial, porquanto ausente a possibilidade de modificação do decisum originário, considerando não se tratar de decisão precária. Portanto, a insurgência endereçada à Corte é o caminho apropriado para impedir a preclusão da matéria.
No que se refere à questão do reconhecimento da responsabilidade objetiva permitindo a empresa integre um dos polos como litisdenunciada, verifico que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo tribunal de origem.